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Jackson Mitsui, Advogado
Jackson Mitsui
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Comentários

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Jackson Mitsui, Advogado
Jackson Mitsui
Comentário · há 7 anos
Boa tarde. A decisão não é do STJ. Vc tem razão e o STJ deve reformar essa decisão, pois ele decide, até hoje, entendendo que se trata de uma isenção tributária, como de fato o é, e em assim sendo, o artigo 111 do CTN impõe que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada (e aplicada) literalmente. E, como a lei 7.713/88 apenas prevê isenção para proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), a isenção não alcançaria os portadores de moléstia grave que estão ativos.
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